sexta-feira, 25 de maio de 2012

CORRETORES DE IMÓVEIS NÃO SERÃO BENEFICIADOS COM ISENÇÃO DE IPI?





SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 197, DE 2010
VI - corretores de imóveis, devidamente sindicalizados, ou
filiados à respectiva associação de classe, desde que
destinem o veículo ao exercício de sua profissão”.
JUSTIFICAÇÃO
Está proposição objetiva estender a isenção do Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI), regulado pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, aos
automóveis adquiridos por corretores imobiliários que utilizem seus veículos para o
desempenho das atividades profissionais daquela categoria.

O automóvel não é para o corretor de imóvel um simples meio de transporte,
mas uma verdadeira ferramenta de trabalho, indispensável ao eficiente exercício de uma
profissão que exige rápidos deslocamentos cada vez mais céleres para locais cada vez
mais distantes dos centros urbanos, pois os grandes empreendimentos imobiliários estão
localizados nas periferias e zonas urbanas das grandes cidades.
Senador ROMEU TUMA
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
III – VOTO
Ante o exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do
Senado nº 4, de 2007, e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 589, de 2007; 590,
de 2007; 174, de 2008; 181, de 2008; 240, de 2008; 449, de 2008; 463, de 2008;
45, de 2009; 277, de 2009; 305, de 2009; 347, de 2009; 380, de 2009; 160, de
2010; 197, de 2010; e 130, de 2011, nos termos do substitutivo seguinte:
EMENDA Nº - CE (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE
II – ANÁLISE
Embora essa prática exista e tenha-se consagrado com a isenção
autorizada aos taxistas na compra de veículos, entendemos que ela deva ser
restrita a poucas situações. A grande dificuldade de fiscalização e a necessidade
de prevenção de fraudes recomendam que assim seja.
TRAMITAÇÃO
01/03/2012 
CE - Comissão de Educação
Situação: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Cyro Miranda, com relatório pela rejeição ao presente projeto e dos Projetos de Lei do Senado nºs 589 e 590 de 2007; 174, 181, 240, 449 e 463 de 2008; 045, 277, 305, 347 e 380 de 2009; 160 de 2010 e 130 de 2011, e pela aprovação do PLS 04 de 2007, na forma do substitutivo oferecido. As matérias tramitam em conjunto e encontram-se em condições de serem incluídas em pauta.
Anexado às fls. 00 a 00, o primeiro parecer oferecido pelo senador Cyro Miranda.
************* Retificado em 02/03/2012*************
Devolvido pelo relator, Senador Cyro Miranda, com relatório pela rejeição ao presente projeto e dos Projetos de Lei do Senado nºs 589 e 590 de 2007; 174, 181, 240, 449 e 463 de 2008; 045, 277, 305, 347 e 380 de 2009; 160 de 2010 e 130 de 2011, e pela aprovação do PLS 04 de 2007, na forma do substitutivo oferecido. As matérias tramitam em conjunto e encontram-se em condições de serem incluídas em pauta.
Anexado às fls. 24 a 34, o primeiro parecer oferecido pelo senador Cyro Miranda.