Lei garante desconto de 50% em taxas de cartórios para primeiro imóvel
Vânia Cristino
Publicação: 25/12/2011 08:11Atualização:
Comprar o primeiro imóvel não é fácil. Além de ter que enfrentar o alto preço das casas e dos apartamentos, o consumidor muitas vezes só se dá conta de que precisa de um dinheiro extra para pagar impostos e inúmeras taxas na hora em que vai a um Cartório de Notas e Registro de Imóveis. O que ele não sabe — nem os cartórios informam — é que o custo da aquisição ficaria bem mais em conta se exigisse o desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro quando se trata do primeiro imóvel.
Para obter o abatimento, é necessário, ainda, que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A orientação dos especialistas é que o comprador já vá ao cartório com todas a documentação que comprove que aquela é a aquisição da primeira residência, como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda.
A redução acaba sendo uma economia e tanto para o comprador. Para imóveis que custam mais de R$ 29.108,55 na declaração fiscal — grande maioria no Brasil — as taxas de escritura e registro chegam a R$ 1.214,88, teto máximo. Para aqueles que custam até R$ 1.083,24, menor valor da tabela, a cobrança é de R$ 113,77.
Por incrível que pareça o desconto está previsto na legislação desde 1973. O artigo 290 da Lei nº 6.015 é bem explícito: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão reduzidos em 50%”. A lei, entretanto, quase nunca é aplicada porque não interessa nem ao cartório nem ao vendedor alertar o adquirente. A legislação também não específica de quem é a obrigação de levar essa informação ao consumidor.
Para corrigir a falha, o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) resolveu fazer um projeto de lei para incluir na legislação a obrigatoriedade do aviso pelo próprio cartório. “O Brasil tem tantas leis que é impossível as pessoas conhecerem todas elas. E, nesse caso, temos que fazer uma nova lei para que a antiga seja cumprida”, disse o deputado.
Edmar Arruda contou que procurou saber o motivo do não cumprimento da lei. A associação dos cartórios, segundo ele, alegou que, os tabeliães não têm condições de saber se é realmente o primeiro imóvel que o consumidor está comprando. Além disso, sustentou que a obrigação de fornecer essa informação é do próprio comprador. “É um absurdo”, disse o deputado. “O comprador não reivindica o desconto simplesmente porque não sabe que ele existe.”
Com o projeto, o deputado espera contribuir para que o consumidor seja beneficiado com o desconto. As despesas com a escritura e o registro de um imóvel são elevadas e dependem do preço do próprio imóvel e do estado onde está localizado, uma vez que as taxas cartoriais são tabeladas. E para que o Cartório não fuja de sua responsabilidade, o deputado quer que a informação seja afixada em placa indicativa, em local de fácil acesso e visibilidade.
Até os próprios corretores desconhecem a lei. É o caso de Victor Guimarães, 25 anos. “Sou do ramo há sete anos e nunca exigi esse desconto, porque não sabia dele. Isso porque já fiz registro e escritura de inúmeros clientes que compravam o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)”, afirma. Ele conta que, nos cartórios que frequenta, nunca foi informado do desconto. “É um absurdo, todos deveriam saber, porque é uma quantia considerável”, reclama.
Os cartórios, entretanto, negam que sonegam a informação ao comprador. “Normalmente, o requerente já chega aqui ciente de seus direitos e nós cumprimos a regra. Inclusive, tínhamos uma placa na parede que especificava a lei”, diz o oficial substituto do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, localizado em Taguatinga. O informe, entretanto, não foi encontrado pelo Correio. “Foi retirado para que fosse corrigido”, justificou.
O tabelião titular do Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga, Elizio da Costa, alega, no entanto, que a lei se aplica apenas a registros. “Como aqui só fazemos escrituras — os registros são feitos em cartórios especializados em imóveis — não temos esse problema. Às vezes, as pessoas interpretam mal a norma e acham que o direito pode se estender às outras taxas, mas não é assim”, afirma. “Realmente, os novos proprietários só têm direito a desconto no registro”, endossa o escrevente do Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto, do Setor Comercial Sul, Luiz Carlos Schonarth. A lei, no entanto, é clara e se refere a todas as taxas cartoriais.
EUDÁLIO CUNHA
CRECI-CE 10879 F
Para obter o abatimento, é necessário, ainda, que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A orientação dos especialistas é que o comprador já vá ao cartório com todas a documentação que comprove que aquela é a aquisição da primeira residência, como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda.
A redução acaba sendo uma economia e tanto para o comprador. Para imóveis que custam mais de R$ 29.108,55 na declaração fiscal — grande maioria no Brasil — as taxas de escritura e registro chegam a R$ 1.214,88, teto máximo. Para aqueles que custam até R$ 1.083,24, menor valor da tabela, a cobrança é de R$ 113,77.
Por incrível que pareça o desconto está previsto na legislação desde 1973. O artigo 290 da Lei nº 6.015 é bem explícito: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão reduzidos em 50%”. A lei, entretanto, quase nunca é aplicada porque não interessa nem ao cartório nem ao vendedor alertar o adquirente. A legislação também não específica de quem é a obrigação de levar essa informação ao consumidor.
Para corrigir a falha, o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) resolveu fazer um projeto de lei para incluir na legislação a obrigatoriedade do aviso pelo próprio cartório. “O Brasil tem tantas leis que é impossível as pessoas conhecerem todas elas. E, nesse caso, temos que fazer uma nova lei para que a antiga seja cumprida”, disse o deputado.
Edmar Arruda contou que procurou saber o motivo do não cumprimento da lei. A associação dos cartórios, segundo ele, alegou que, os tabeliães não têm condições de saber se é realmente o primeiro imóvel que o consumidor está comprando. Além disso, sustentou que a obrigação de fornecer essa informação é do próprio comprador. “É um absurdo”, disse o deputado. “O comprador não reivindica o desconto simplesmente porque não sabe que ele existe.”
Com o projeto, o deputado espera contribuir para que o consumidor seja beneficiado com o desconto. As despesas com a escritura e o registro de um imóvel são elevadas e dependem do preço do próprio imóvel e do estado onde está localizado, uma vez que as taxas cartoriais são tabeladas. E para que o Cartório não fuja de sua responsabilidade, o deputado quer que a informação seja afixada em placa indicativa, em local de fácil acesso e visibilidade.
Até os próprios corretores desconhecem a lei. É o caso de Victor Guimarães, 25 anos. “Sou do ramo há sete anos e nunca exigi esse desconto, porque não sabia dele. Isso porque já fiz registro e escritura de inúmeros clientes que compravam o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)”, afirma. Ele conta que, nos cartórios que frequenta, nunca foi informado do desconto. “É um absurdo, todos deveriam saber, porque é uma quantia considerável”, reclama.
Os cartórios, entretanto, negam que sonegam a informação ao comprador. “Normalmente, o requerente já chega aqui ciente de seus direitos e nós cumprimos a regra. Inclusive, tínhamos uma placa na parede que especificava a lei”, diz o oficial substituto do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, localizado em Taguatinga. O informe, entretanto, não foi encontrado pelo Correio. “Foi retirado para que fosse corrigido”, justificou.
O tabelião titular do Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga, Elizio da Costa, alega, no entanto, que a lei se aplica apenas a registros. “Como aqui só fazemos escrituras — os registros são feitos em cartórios especializados em imóveis — não temos esse problema. Às vezes, as pessoas interpretam mal a norma e acham que o direito pode se estender às outras taxas, mas não é assim”, afirma. “Realmente, os novos proprietários só têm direito a desconto no registro”, endossa o escrevente do Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto, do Setor Comercial Sul, Luiz Carlos Schonarth. A lei, no entanto, é clara e se refere a todas as taxas cartoriais.
EUDÁLIO CUNHA
CRECI-CE 10879 F